CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Bonito


Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.

Art. 34 – A Câmara Municipal se reunirá: I – ordinariamente, de 02 (dois) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 01 (Um) de agosto a 30 (trinta) de dezembro, às 19 horas, sempre em dias úteis, não podendo ser realizada mais de uma reunião ordinária por dia;
II – extraordinariamente, quando:
a) estando em recesso, for convocada pelo Prefeito do Município;
b) havendo matéria de interesse relevante e urgente para deliberação, for convocada pela maioria absoluta dos Vereadores ou pelo Presidente da Câmara;
c) ocorrer convocação através de proposta popular subscrita por 5% (cinco por cento) dos eleitores alistados no Município, devendo constar da proposta o nome bem legível dos subscritores, seus endereços e dos respectivos números dos títulos eleitorais e da zona em que estão alistados;
III – secretamente, quando convocada pela Mesa Diretora, por Presidente de Comissão Permanente, ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, com o fim de dar conhecimento ou discutir assuntos cujos detalhes não devam ser divulgados para resguardar interesse da administração interna da Câmara ou do Município;
IV – solenemente, para:
a) dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, no início de cada legislatura;
b) dar posse aos integrantes da Mesa Diretora, eleita para o segundo biênio da legislatura;
c) comemorações cívicas;
d) outorgar títulos ou honrarias a pessoas ilustres;
e) prestação de homenagens.
Art. 35 – Todas as reuniões da Câmara serão públicas, exceto as previstas no inciso III, do artigo anterior.
Art. 36 – As reuniões da Câmara Municipal somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores.
Art. 37 – Caso na hora determinada para o início dos trabalhos não esteja presente 1/3 (um terço) dos Vereadores, haverá uma tolerância de 15 minutos improrrogáveis, descontados do tempo destinado aos oradores no Expediente.
Art. 38 – Atingida a tolerância de 15 (quinze) minutos, e persistindo a falta de quórum para o início dos trabalhos será lavrado uma Ata nominando os Vereadores presentes e os faltosos, passando o Presidente a despachar o material constante do Expediente.
Art. 39 – Os trabalhos das reuniões dividem-se em duas partes: a primeira com duração de duas horas destinada ao Expediente; e a segunda com duração de 2 horas destinada à Ordem do Dia.
Art. 40 – As reuniões ordinárias, extraordinárias e secretas serão realizadas pela manhã, à tarde ou à noite, sempre em dias úteis.
Art. 41 – Os trabalhos das reuniões serão dirigidos pela Mesa Diretora.
Art. 42 – A reunião poderá ser encerrada antes da hora regimental nos seguintes casos:
I – tumulto grave, por decisão da Mesa Diretora;
II – quando presentes menos de 1/3 (um terço) dos Vereadores;
III – quando esgotada a apreciação da matéria constante da Ordem do Dia não houver oradores inscritos para o grande expediente;
IV – quando no decorrer dos trabalhos falecer pessoa de reconhecido destaque na vida política, pública, empresarial ou social, por decisão da Mesa Diretora.
Art. 43 – A Câmara poderá interromper os seus trabalhos em qualquer fase da reunião para recepcionar altas personalidades.
Art. 44 – Havendo conveniência para a manutenção da ordem, a reunião da Câmara poderá ser suspensa pelo tempo suficiente ao reordenamento dos trabalhos.


Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Câmara Municipal de Bonito
Félix Portela, s/n, Salgado, 55.680-000
07:00 às 13:00

Localização

Félix Portela, s/n, Salgado, 55.680-000

Horário de Atendimento

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