CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Bonito

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Art. 34 – A Câmara Municipal se reunirá: I – ordinariamente, de 02 (dois) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 01 (Um) de agosto a 30 (trinta) de dezembro, às 19 horas, sempre em dias úteis, não podendo ser realizada mais de uma reunião ordinária por dia;
II – extraordinariamente, quando:
a) estando em recesso, for convocada pelo Prefeito do Município;
b) havendo matéria de interesse relevante e urgente para deliberação, for convocada pela maioria absoluta dos Vereadores ou pelo Presidente da Câmara;
c) ocorrer convocação através de proposta popular subscrita por 5% (cinco por cento) dos eleitores alistados no Município, devendo constar da proposta o nome bem legível dos subscritores, seus endereços e dos respectivos números dos títulos eleitorais e da zona em que estão alistados;
III – secretamente, quando convocada pela Mesa Diretora, por Presidente de Comissão Permanente, ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, com o fim de dar conhecimento ou discutir assuntos cujos detalhes não devam ser divulgados para resguardar interesse da administração interna da Câmara ou do Município;
IV – solenemente, para:
a) dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, no início de cada legislatura;
b) dar posse aos integrantes da Mesa Diretora, eleita para o segundo biênio da legislatura;
c) comemorações cívicas;
d) outorgar títulos ou honrarias a pessoas ilustres;
e) prestação de homenagens.
Art. 35 – Todas as reuniões da Câmara serão públicas, exceto as previstas no inciso III, do artigo anterior.
Art. 36 – As reuniões da Câmara Municipal somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores.
Art. 37 – Caso na hora determinada para o início dos trabalhos não esteja presente 1/3 (um terço) dos Vereadores, haverá uma tolerância de 15 minutos improrrogáveis, descontados do tempo destinado aos oradores no Expediente.
Art. 38 – Atingida a tolerância de 15 (quinze) minutos, e persistindo a falta de quórum para o início dos trabalhos será lavrado uma Ata nominando os Vereadores presentes e os faltosos, passando o Presidente a despachar o material constante do Expediente.
Art. 39 – Os trabalhos das reuniões dividem-se em duas partes: a primeira com duração de duas horas destinada ao Expediente; e a segunda com duração de 2 horas destinada à Ordem do Dia.
Art. 40 – As reuniões ordinárias, extraordinárias e secretas serão realizadas pela manhã, à tarde ou à noite, sempre em dias úteis.
Art. 41 – Os trabalhos das reuniões serão dirigidos pela Mesa Diretora.
Art. 42 – A reunião poderá ser encerrada antes da hora regimental nos seguintes casos:
I – tumulto grave, por decisão da Mesa Diretora;
II – quando presentes menos de 1/3 (um terço) dos Vereadores;
III – quando esgotada a apreciação da matéria constante da Ordem do Dia não houver oradores inscritos para o grande expediente;
IV – quando no decorrer dos trabalhos falecer pessoa de reconhecido destaque na vida política, pública, empresarial ou social, por decisão da Mesa Diretora.
Art. 43 – A Câmara poderá interromper os seus trabalhos em qualquer fase da reunião para recepcionar altas personalidades.
Art. 44 – Havendo conveniência para a manutenção da ordem, a reunião da Câmara poderá ser suspensa pelo tempo suficiente ao reordenamento dos trabalhos.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Paulo Sergio da Silva
Vereador(a) Presidente
Felipe José Moura da Silva
Secretário(a)

Localização

Félix Portela, s/n, Salgado, 55.680-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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